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Este Arquivo possui documentação com elevado interesse para a História Contemporânea de Portugal, em especial no que respeita às relações com a NATO e à guerra colonial, abrangendo o período de 1950 a 1975, com cerca de 28.000 processos documentais, inventariados provisoriamente e registados em base de dados, destacando-se os seguintes fundos:

Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN)

Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA)

Comissão Mista Luso-Alemã (CMLA)

Comissão Luso-Francesa (CLF)

Comissão Executiva de Infra-Estruturas NATO (CEIOTAN)

Serviço de Informação Pública das Forças Armadas (SIPFA)

5ª Divisão do EMGFA

  

Legislação relativa aos Fundos

Decreto-Lei nº 37 909, de 1 de Agosto de 1950 instituiu o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, “como órgão de estudo e de trabalho do Ministro da Defesa Nacional”, cuja organização e atribuições foram fixadas pelo Decreto nº 37 955, de 9 de Setembro de 1950.

Decreto-Lei nº 49 106, de 7 de Julho de 1969 - dá nova redacção ao corpo do artigo 1º, à alínea d) do artigo 2º e aos artigos 9º e 22º do Decreto-Lei nº 43 077, que actualizou a organização e atribuições do SGDN. Determina que o referido Secretariado, como órgão de trabalho e de execução do Ministro da Defesa Nacional, seja remodelado, de modo a constituir o Estado-Maior-General das Forças Armadas e o órgão de serviços destinados à administração conjunta das Forças Armadas.

Decreto-Lei nº 43 077, de 18 de Julho de 1960 - Actualiza a organização do SGDN.

Decreto-Lei nº 17 639, de 19 de Março de 1960 - cria a Comissão Coordenadora da Investigação para a Defesa (CCID), órgão superior militar de planeamento, orientação, coordenação e inspecção das actividades da investigação científica e tecnológica para fins de defesa, sob directiva do Ministro da Defesa Nacional. Os serviços de secretaria, expediente e arquivo desta Comissão são assegurados pela 3ª Repartição do SGDN.

Decreto-Lei nº 48 146, 23 de Dezembro de 1967 - cria, na Presidência do Conselho, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, o Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional (IAEDN). A administração dos fundos do IAEDN compete ao SGDN.

Decreto-Lei nº 48 368, de 4 de Maio de 1968 - Autoriza o Governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para o reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica. Para execução dos planos elaborados pelo Ministério do Exército e pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, são constituídas três comissões:

           • COMPAFA - Comissão do Plano de Aquisições da Força Aérea

           • COMPAE - Comissão do Plano de Aquisições do Exército

           • CREEFA - Comissão para o Reequipamento Extraordinário do Exército e da Força Aérea

Decreto-Lei nº 306/70, de 2 de Julho - dá nova redacção às alíneas c) e d) do nº 3 do artigo 3º e ao artigo 5º do Decreto-Lei nº 48 368, de 4 de Maio de 1968, que autoriza o governo a abrir créditos consignados à defesa nacional para reequipamento extraordinário do Exército e da Força Aérea. Habilita o Conselho Administrativo do SGDN com os meios financeiros necessários ao pagamento dos fornecimentos realizados, competindo-lhe o pagamento dos encargos com o reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica e também a apresentação das respectivas contas à CREEFA.
  

 

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