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Este
Arquivo possui documentação com elevado
interesse para a História Contemporânea
de Portugal, em especial no que respeita às relações
com a NATO e à guerra colonial, abrangendo o
período de 1950 a 1975, com cerca de 28.000 processos
documentais, inventariados provisoriamente e registados
em base de dados, destacando-se os seguintes fundos:
Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN)
Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea
(CREEFA)
Comissão Mista Luso-Alemã (CMLA)
Comissão Luso-Francesa (CLF)
Comissão Executiva de Infra-Estruturas NATO (CEIOTAN)
Serviço de Informação Pública das Forças Armadas (SIPFA)
5ª Divisão do EMGFA
Legislação
relativa aos Fundos
Decreto-Lei
nº 37 909, de 1 de Agosto de 1950 instituiu
o Secretariado-Geral da Defesa Nacional, como
órgão de estudo e de trabalho do Ministro
da Defesa Nacional, cuja organização
e atribuições foram fixadas pelo Decreto
nº 37 955, de 9 de Setembro de 1950.
Decreto-Lei
nº 49 106, de 7 de Julho de 1969 - dá
nova redacção ao corpo do artigo 1º,
à alínea d) do artigo 2º e aos artigos
9º e 22º do Decreto-Lei nº 43 077, que
actualizou a organização e atribuições
do SGDN. Determina que o referido Secretariado, como
órgão de trabalho e de execução
do Ministro da Defesa Nacional, seja remodelado, de
modo a constituir o Estado-Maior-General das Forças
Armadas e o órgão de serviços destinados
à administração conjunta das Forças
Armadas.
Decreto-Lei
nº 43 077, de 18 de Julho de 1960 -
Actualiza a organização do SGDN.
Decreto-Lei
nº 17 639, de 19 de Março de 1960
- cria a Comissão Coordenadora da Investigação
para a Defesa (CCID), órgão superior
militar de planeamento, orientação, coordenação
e inspecção das actividades da investigação
científica e tecnológica para fins de
defesa, sob directiva do Ministro da Defesa Nacional.
Os serviços de secretaria, expediente e arquivo
desta Comissão são assegurados pela 3ª
Repartição do SGDN.
Decreto-Lei
nº 48 146, 23 de Dezembro de 1967 -
cria, na Presidência do Conselho, na dependência
do Ministro da Defesa Nacional, o Instituto de Altos
Estudos de Defesa Nacional (IAEDN). A administração
dos fundos do IAEDN compete ao SGDN.
Decreto-Lei
nº 48 368, de 4 de Maio de 1968 - Autoriza
o Governo a abrir créditos consignados à
defesa nacional para o reequipamento extraordinário
do Exército e da Aeronáutica. Para execução
dos planos elaborados pelo Ministério do Exército
e pela Secretaria de Estado da Aeronáutica, são
constituídas três comissões:
COMPAFA - Comissão do Plano de Aquisições
da Força Aérea
COMPAE - Comissão do Plano de Aquisições
do Exército
CREEFA - Comissão para o Reequipamento
Extraordinário do Exército e da Força
Aérea
Decreto-Lei
nº 306/70, de 2 de Julho - dá
nova redacção às alíneas
c) e d) do nº 3 do artigo 3º e ao artigo 5º
do Decreto-Lei nº 48 368, de 4 de Maio de 1968,
que autoriza o governo a abrir créditos consignados
à defesa nacional para reequipamento extraordinário
do Exército e da Força Aérea. Habilita
o Conselho Administrativo do SGDN com os meios
financeiros necessários ao pagamento dos fornecimentos
realizados, competindo-lhe o pagamento dos encargos
com o reequipamento extraordinário do Exército
e da Aeronáutica e também a apresentação
das respectivas contas à CREEFA.
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